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Bolsa Família: 1ª parcela de R$300 será depositada na próxima semana; confira calendário

Publicada em: 09/09/2020 06:52 - Notícias

Novos lotes do auxílio emergencial para os segurados do Bolsa Família começam a ser pagos na próxima semana. Após confirmar a extensão do coronavoucher até o mês de dezembro, o governo federal, em parceria com a Caixa, dará início as liberações com o novo valor de R$ 300. De acordo com o cronograma, os primeiros contemplados serão os cidadãos cadastrados no BF que terão acesso a quantia até o dia 30 deste mês.   

Bolsa Família: 1ª parcela de R$300 será depositada na próxima semana; confira calendário (Imagem: Google)
Bolsa Família: 1ª parcela de R$300 será depositada na próxima semana; confira calendário (Imagem: Google)

Inicialmente, o valor limite de R$ 600, acrescentado por meio do auxílio emergencial, deveria ser concedido apenas por um período de três meses. No entanto, com os efeitos da pandemia do novo coronavírus em todo o território nacional, o calendário foi prolongado até dezembro.

Dessa forma, para os cadastrados no Bolsa Família, o ano será encerrado com um reajuste orçamentário.  

Pagamentos do auxílio emergencial dentro do Bolsa Família 

No que diz respeito ao calendário de pagamentos, o grupo permanece sem alteração. Os valores serão concedidos ainda dentro das datas do Ministério da Cidadania, organizados por meio do número final do NIS.

Aqueles com a dígito 1, são os primeiros contemplados e assim sucessivamente, conforme mostra o cronograma abaixo:  

Final do NIS Dia e Mês do pagamento 
1 17/0919/10 17/1110/12 
2 18/09 20/10 18/11 11/12
3 21/0921/10 19/11 14/12
4 22/0922/1020/1115/12 
5 23/0923/10 23/11 16/12 
6 24/0926/1024/1117/12
7 25/0927/10 25/1118/12
8 28/09 28/1026/11 21/12 
9 29/0929/10 27/1122/12
0 30/09 30/10 30/1123/12 

 

Entretanto, é preciso ficar atento, pois o valor já de setembro será reajustado. A quantia teto deixará de ser de R$ 600 ou R$ 1.200 (mães de família), para ser de R$ 300.

Isso significa dizer que, o segurado do projeto que já recebia dentro deixa faixa ou até mesmo uma quantia maior não será contemplado, tendo em vista que não haverá acréscimo em sua renda.   

FDR



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